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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.763 de 11 de abril de 2003

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Art. 7º

O Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA/SP elaborará o seu regimento interno em até 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua instalação.

Art. 7º do Decreto Estadual de São Paulo 47.763 /2003