Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.763 de 11 de abril de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA/SP elaborará o seu regimento interno em até 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua instalação.