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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.763 de 11 de abril de 2003

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Art. 6º

A Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social adotará as providências necessárias à instalação e ao funcionamento do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA/SP, das câmaras temáticas e dos grupos de trabalho, bem como lhes prestará o necessário suporte financeiro, administrativo e técnico.

Art. 6º do Decreto Estadual de São Paulo 47.763 /2003