Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.763 de 11 de abril de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA/SP, órgão colegiado de caráter consultivo e de assessoramento imediato ao Governador do Estado, que tem como objetivo propor as diretrizes gerais da política estadual de segurança alimentar e nutricional.