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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.763 de 11 de abril de 2003

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Art. 1º

Fica instituído o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA/SP, órgão colegiado de caráter consultivo e de assessoramento imediato ao Governador do Estado, que tem como objetivo propor as diretrizes gerais da política estadual de segurança alimentar e nutricional.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 47.763 /2003