Artigo 9º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.698 de 10 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Assistência Técnica tem as seguintes atribuições:
I
assistir o Diretor no desempenho de suas funções;
II
analisar processos, realizar estudos e desenvolver atividades que se caracterizem como apoio técnico e administrativo à execução, controle e avaliação das atividades do Estabelecimento Penitenciário;
III
acompanhar e avaliar as atividades da unidade prisional;
IV
verificar a regularidade das atividades técnicas e administrativas da unidade prisional;
V
manter contatos com dirigentes da Fundação "Professor Doutor Manoel Pedro Pimentel" - FUNAP, objetivando a integração para a atuação da Fundação no Estabelecimento Penitenciário;
VI
efetuar contatos com gerentes de estabelecimentos bancários oficiais com objetivo de manter abertas contas correntes dos presos;
VII
efetuar estudos e propor atualizações tecnológicas para a melhoria das atividades de informática;
VIII
identificar as falhas e quebras dos equipamentos de informática e providenciar sua manutenção;
IX
elaborar planos e programação de manutenção preventiva e corretiva nos microcomputadores;
X
avaliar o desempenho dos equipamentos e o teleprocessamento;
XI
apurar as irregularidades funcionais, através de sindicância administrativa e procedimento disciplinar dos custodiados.