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Artigo 9º, Inciso X do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.698 de 10 de março de 2003

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Art. 9º

A Assistência Técnica tem as seguintes atribuições:

I

assistir o Diretor no desempenho de suas funções;

II

analisar processos, realizar estudos e desenvolver atividades que se caracterizem como apoio técnico e administrativo à execução, controle e avaliação das atividades do Estabelecimento Penitenciário;

III

acompanhar e avaliar as atividades da unidade prisional;

IV

verificar a regularidade das atividades técnicas e administrativas da unidade prisional;

V

manter contatos com dirigentes da Fundação "Professor Doutor Manoel Pedro Pimentel" - FUNAP, objetivando a integração para a atuação da Fundação no Estabelecimento Penitenciário;

VI

efetuar contatos com gerentes de estabelecimentos bancários oficiais com objetivo de manter abertas contas correntes dos presos;

VII

efetuar estudos e propor atualizações tecnológicas para a melhoria das atividades de informática;

VIII

identificar as falhas e quebras dos equipamentos de informática e providenciar sua manutenção;

IX

elaborar planos e programação de manutenção preventiva e corretiva nos microcomputadores;

X

avaliar o desempenho dos equipamentos e o teleprocessamento;

XI

apurar as irregularidades funcionais, através de sindicância administrativa e procedimento disciplinar dos custodiados.

Art. 9º, X do Decreto Estadual de São Paulo 47.698 de 10 de março de 2003