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Artigo 69 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.698 de 10 de março de 2003

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Art. 69

As atribuições e as competências previstas neste decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário da Administração Penitenciária.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005

Art. 69 do Decreto Estadual de São Paulo 47.698 de 10 de março de 2003