Artigo 69 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.698 de 10 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 69
As atribuições e as competências previstas neste decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário da Administração Penitenciária.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005