Artigo 67 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.698 de 10 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 67
O almoxarifado da Penitenciária de Avanhandava exercerá o controle dos bens a que se refere o artigo anterior, na forma da legislação em vigor.
Parágrafo único
- O produto das alienações efetuadas na forma do parágrafo único do artigo anterior será controlado pela unidade de Finanças e Suprimentos e recolhido ao Fundo Especial de Despesa do Estabelecimento.