Artigo 65, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.698 de 10 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 65
O regimento interno da Penitenciária de Avanhandava deverá dispor sobre o seguinte:
I
direitos, deveres e regalias conferidas aos presos;
II
espécies e critérios de aplicação de penas disciplinares;
III
forma de atuação de todas as unidades do Estabelecimento;
IV
obrigações do pessoal penitenciário, inclusive administrativo, no tocante ao tratamento a ser dispensado aos presos;
V
outras matérias pertinentes.