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Artigo 65, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.698 de 10 de março de 2003

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Art. 65

O regimento interno da Penitenciária de Avanhandava deverá dispor sobre o seguinte:

I

direitos, deveres e regalias conferidas aos presos;

II

espécies e critérios de aplicação de penas disciplinares;

III

forma de atuação de todas as unidades do Estabelecimento;

IV

obrigações do pessoal penitenciário, inclusive administrativo, no tocante ao tratamento a ser dispensado aos presos;

V

outras matérias pertinentes.

Art. 65, I do Decreto Estadual de São Paulo 47.698 de 10 de março de 2003