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Artigo 63 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.698 de 10 de março de 2003

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Art. 63

Os Diretores, quando no exercício de seus cargos, e os demais servidores necessários à manutenção da segurança e disciplina deverão residir, obrigatoriamente, na área do Estabelecimento Penitenciário.

Art. 63 do Decreto Estadual de São Paulo 47.698 de 10 de março de 2003