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Artigo 62 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.698 de 10 de março de 2003

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Art. 62

O Centro de Atendimento de Saúde será composto de pessoal multidisciplinar, em especial de Médico, Cirurgião-Dentista, Enfermeiro, Farmacêutico, Técnico de Laboratório, Auxiliar de Enfermagem e Auxiliar de Laboratório.

Art. 62 do Decreto Estadual de São Paulo 47.698 de 10 de março de 2003