Artigo 54, Inciso X do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.698 de 10 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 54
A Comissão Técnica de Classificação tem as seguintes atribuições:
I
acompanhar a execução das penas privativas de liberdade;
II
efetuar a classificação dos sentenciados, quando de sua inclusão no Estabelecimento Penal;
III
elaborar, acompanhar e avaliar os programas individualizadores da execução da pena;
IV
incluir, depois de classificados, os sentenciados em programas individualizadores da execução da pena;
V
acompanhar o desenvolvimento dos sentenciados inclusos nos programas individualizadores da execução da pena;
VI
avaliar os sentenciados inclusos nos programas individualizadores da execução da pena, emitindo, ao final, pareceres;
VII
propor, às autoridades competentes, as progressões e regressões dos regimes, bem como as conversões de penas e regimes;
VIII
requisitar, sempre que necessário, informações sobre os sentenciados;
IX
proceder, quando julgar conveniente, diligências e exames;
X
acompanhar as penas privativas de direito.