JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 54 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.698 de 10 de março de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 54

A Comissão Técnica de Classificação tem as seguintes atribuições:

I

acompanhar a execução das penas privativas de liberdade;

II

efetuar a classificação dos sentenciados, quando de sua inclusão no Estabelecimento Penal;

III

elaborar, acompanhar e avaliar os programas individualizadores da execução da pena;

IV

incluir, depois de classificados, os sentenciados em programas individualizadores da execução da pena;

V

acompanhar o desenvolvimento dos sentenciados inclusos nos programas individualizadores da execução da pena;

VI

avaliar os sentenciados inclusos nos programas individualizadores da execução da pena, emitindo, ao final, pareceres;

VII

propor, às autoridades competentes, as progressões e regressões dos regimes, bem como as conversões de penas e regimes;

VIII

requisitar, sempre que necessário, informações sobre os sentenciados;

IX

proceder, quando julgar conveniente, diligências e exames;

X

acompanhar as penas privativas de direito.

Art. 54 do Decreto Estadual de São Paulo 47.698 de 10 de março de 2003