Artigo 5º, Inciso VI, Alínea d do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.698 de 10 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As unidades da Penitenciária de Avanhandava têm os seguintes níveis hierárquicos:
I
de Divisão Técnica, o Centro de Reabilitação;
II
de Divisão Técnica de Saúde, o Centro de Atendimento de Saúde;
III
de Divisão:
a
o Centro de Segurança e Disciplina;
b
o Centro de Qualificação Profissional e Produção;
c
o Centro Administrativo;
IV
de Serviço Técnico:
a
o Núcleo Interdisciplinar de Reabilitação;
b
o Núcleo de Educação;
V
de Serviço:
a
o Núcleo de Oficinas;
b
o Núcleo de Finanças e Suprimentos;
c
o Núcleo de Pessoal;
d
o Núcleo de Infra-Estrutura;
e
o Núcleo de Prontuários Penitenciários;
f
o Núcleo de Escolta e Vigilância Penitenciária;
VI
de Seção:
a
a Equipe de Atividades Gerais;
b
a Equipe de Vigilância;
c
a Equipe de Portaria;
d
a Equipe de Controle;
e
a Equipe Auxiliar de Segurança;
f
a Equipe de Aprovisionamento;
g
a Equipe de Conservação;
h
a Equipe de Contas Bancárias dos Presos;
i
a Equipe de Escolta e Vigilância.