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Artigo 5º, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.698 de 10 de março de 2003

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Art. 5º

As unidades da Penitenciária de Avanhandava têm os seguintes níveis hierárquicos:

I

de Divisão Técnica, o Centro de Reabilitação;

II

de Divisão Técnica de Saúde, o Centro de Atendimento de Saúde;

III

de Divisão:

a

o Centro de Segurança e Disciplina;

b

o Centro de Qualificação Profissional e Produção;

c

o Centro Administrativo;

IV

de Serviço Técnico:

a

o Núcleo Interdisciplinar de Reabilitação;

b

o Núcleo de Educação;

V

de Serviço:

a

o Núcleo de Oficinas;

b

o Núcleo de Finanças e Suprimentos;

c

o Núcleo de Pessoal;

d

o Núcleo de Infra-Estrutura;

e

o Núcleo de Prontuários Penitenciários;

f

o Núcleo de Escolta e Vigilância Penitenciária;

VI

de Seção:

a

a Equipe de Atividades Gerais;

b

a Equipe de Vigilância;

c

a Equipe de Portaria;

d

a Equipe de Controle;

e

a Equipe Auxiliar de Segurança;

f

a Equipe de Aprovisionamento;

g

a Equipe de Conservação;

h

a Equipe de Contas Bancárias dos Presos;

i

a Equipe de Escolta e Vigilância.

Art. 5º, VI do Decreto Estadual de São Paulo 47.698 de 10 de março de 2003