Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.698 de 10 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As unidades da Penitenciária de Avanhandava têm os seguintes níveis hierárquicos:
I
de Divisão Técnica, o Centro de Reabilitação;
II
de Divisão Técnica de Saúde, o Centro de Atendimento de Saúde;
III
de Divisão:
a
o Centro de Segurança e Disciplina;
b
o Centro de Qualificação Profissional e Produção;
c
o Centro Administrativo;
IV
de Serviço Técnico:
a
o Núcleo Interdisciplinar de Reabilitação;
b
o Núcleo de Educação;
V
de Serviço:
a
o Núcleo de Oficinas;
b
o Núcleo de Finanças e Suprimentos;
c
o Núcleo de Pessoal;
d
o Núcleo de Infra-Estrutura;
e
o Núcleo de Prontuários Penitenciários;
f
o Núcleo de Escolta e Vigilância Penitenciária;
VI
de Seção:
a
a Equipe de Atividades Gerais;
b
a Equipe de Vigilância;
c
a Equipe de Portaria;
d
a Equipe de Controle;
e
a Equipe Auxiliar de Segurança;
f
a Equipe de Aprovisionamento;
g
a Equipe de Conservação;
h
a Equipe de Contas Bancárias dos Presos;
i
a Equipe de Escolta e Vigilância.