Artigo 48, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.698 de 10 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 48
Aos Chefes de Seção, responsáveis por unidades de nível equivalente, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
I
orientar e acompanhar as atividades dos servidores subordinados;
II
exercer o previsto no artigo 31 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.