Artigo 47 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.698 de 10 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 47
Aos Diretores dos Centros e dos Núcleos, em suas respectivas áreas de atuação, compete, ainda, exercer as competências previstas no artigo 30 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.