Artigo 45 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.698 de 10 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 45
Ao Diretor do Núcleo de Prontuários Penitenciários, em sua área de atuação, compete informar ao Diretor do Estabelecimento as incompatibilidades existentes entre os elementos constantes dos alvarás de soltura e dos prontuários penitenciários.