JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 44, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.698 de 10 de março de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 44

O Diretor do Núcleo de Infra-Estrutura, em sua área de atuação, compete:

I

na qualidade de dirigente de órgão detentor, exercer as competências previstas no artigo 20 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;

II

autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio.

Art. 44, I do Decreto Estadual de São Paulo 47.698 de 10 de março de 2003