JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 42, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.698 de 10 de março de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 42

Ao Diretor do Núcleo de Finanças e Suprimentos, em sua área de atuação, compete:

I

em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, exercer as competências previstas nos artigos 15 e 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

II

em relação à administração de material:

a

aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos;

b

assinar convites e editais de tomada de preços.

Art. 42, II do Decreto Estadual de São Paulo 47.698 de 10 de março de 2003