Artigo 42, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.698 de 10 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 42
Ao Diretor do Núcleo de Finanças e Suprimentos, em sua área de atuação, compete:
I
em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, exercer as competências previstas nos artigos 15 e 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
II
em relação à administração de material:
a
aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos;
b
assinar convites e editais de tomada de preços.