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Artigo 42, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.698 de 10 de março de 2003

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Art. 42

Ao Diretor do Núcleo de Finanças e Suprimentos, em sua área de atuação, compete:

I

em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, exercer as competências previstas nos artigos 15 e 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

II

em relação à administração de material:

a

aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos;

b

assinar convites e editais de tomada de preços.

Art. 42, I do Decreto Estadual de São Paulo 47.698 de 10 de março de 2003