Artigo 40, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.698 de 10 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 40
Ao Diretor do Centro Administrativo, em sua área de atuação, compete:
I
visar extratos para publicação no Diário Oficial;
II
assinar certidões relativas a papéis e processos arquivados.