JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 40, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.698 de 10 de março de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 40

Ao Diretor do Centro Administrativo, em sua área de atuação, compete:

I

visar extratos para publicação no Diário Oficial;

II

assinar certidões relativas a papéis e processos arquivados.

Art. 40, I do Decreto Estadual de São Paulo 47.698 de 10 de março de 2003