JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 37, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.698 de 10 de março de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 37

Ao Diretor do Centro de Atendimento de Saúde, em sua área de atuação, compete:

I

elaborar a escala de plantão do pessoal da unidade;

II

manter intercâmbio com serviços médicos externos;

III

discutir, periodicamente, com os profissionais envolvidos, os casos examinados, para orientação diagnóstica e terapêutica, e propor a revisão de casos em tratamento para as necessárias modificações de conduta;

IV

orientar e fiscalizar a documentação clínica dos pacientes.

Art. 37, I do Decreto Estadual de São Paulo 47.698 de 10 de março de 2003