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Artigo 35, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.698 de 10 de março de 2003

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Art. 35

São atribuições comuns a todas unidades:

I

colaborar com outras unidades do Estabelecimento na elaboração de projetos, atividades e trabalhos que visem os presos;

II

prestar informações relativas à sua área de atividade, desde que com autorização superior;

III

solicitar a colaboração de outras unidades do Estabelecimento para solução de problemas de relacionamento com os presos;

IV

elaborar relatórios mensais de atividades com dados qualitativos e quantitativos referentes à sua área;

V

notificar à unidade de Segurança e Disciplina os casos de indisciplina;

VI

coordenar, orientar e controlar o trabalho dos estagiários e voluntários;

VII

fiscalizar os serviços prestados por terceiros e, quando o contrato estiver sob sua responsabilidade, atestar sua qualidade e execução.

Art. 35, V do Decreto Estadual de São Paulo 47.698 de 10 de março de 2003