Artigo 34, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.698 de 10 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 34
As Células de Apoio Administrativo têm as seguintes atribuições:
I
preparar o expediente das respectivas unidades;
II
receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
III
manter registros sobre a freqüência e as férias dos servidores;
IV
preparar escalas de serviço;
V
estimar a necessidade de material permanente;
VI
manter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;
VII
desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.