Artigo 33, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.698 de 10 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 33
A Equipe de Escolta e Vigilância tem as seguintes atribuições:
I
exercer a escolta armada, vigilância e proteção dos presos, quando em trânsito e movimentação externa;
II
exercer a vigilância armada nas muralhas, alambrados e guaritas da unidade prisional;
III
elaborar boletins relatando as ocorrências diárias;
IV
zelar pela higiene e segurança dos locais onde desenvolvem suas atividades;
V
adotar todas as medidas de segurança necessárias ao bom funcionamento da unidade;
VI
vedar a entrada de pessoas estranhas à unidade;
VII
efetuar a revista dos presos quando for escoltá-los.