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Artigo 32, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.698 de 10 de março de 2003

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Art. 32

Ao Núcleo de Escolta e Vigilância Penitenciária cabe o planejamento, a execução e a fiscalização das atividades de:

I

escolta e custódia de presos em movimentações externas;

II

guarda e vigilância das muralhas, alambrados e guaritas.

Art. 32, II do Decreto Estadual de São Paulo 47.698 de 10 de março de 2003