Artigo 30 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.698 de 10 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 30
A Equipe de Contas Bancárias dos Presos tem as seguintes atribuições:
I
manter o controle do numerário pertencente aos presos, bem como do seu pecúlio;
II
providenciar o depósito, em caderneta de poupança de estabelecimento bancário oficial, de preferência do Estado de São Paulo, de dinheiro trazido pelo preso quando de sua entrada e do saldo de sua remuneração.