Artigo 3º, Inciso VIII do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.698 de 10 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Penitenciária de Avanhandava tem a seguinte estrutura:
I
Assistência Técnica;
II
Comissão Técnica de Classificação;
III
Centro de Reabilitação, com:
a
Núcleo Interdisciplinar de Reabilitação;
b
Núcleo de Educação;
c
Equipe de Atividades Gerais;
IV
Centro de Atendimento de Saúde;
V
Centro de Segurança e Disciplina, com:
a
Equipe de Vigilância;
b
Equipe de Portaria;
c
Equipe de Controle;
d
Equipe Auxiliar de Segurança;
VI
Centro de Qualificação Profissional e Produção, com:
a
Núcleo de Oficinas;
b
Equipe de Aprovisionamento;
c
Equipe de Conservação;
VII
Centro Administrativo, com:
a
Núcleo de Finanças e Suprimentos;
b
Núcleo de Pessoal;
c
Núcleo de Infra-Estrutura;
d
Equipe de Contas Bancárias dos Presos;
VIII
Núcleo de Prontuários Penitenciários;
IX
Núcleo de Escolta e Vigilância Penitenciária, com Equipe de Escolta e Vigilância.
§ 1º
A Equipe de Vigilância e a Equipe de Escolta e Vigilância funcionarão, cada uma, em 4 (quatro) turnos.
§ 2º
A Equipe de Portaria funcionará em 2 (dois) turnos.
§ 3º
Os Centros de que trata este artigo, exceto o Centro Administrativo, têm, cada um, uma Célula de Apoio Administrativo, assim como a Comissão Técnica de Classificação.