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Artigo 3º, Inciso V, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.698 de 10 de março de 2003

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Art. 3º

A Penitenciária de Avanhandava tem a seguinte estrutura:

I

Assistência Técnica;

II

Comissão Técnica de Classificação;

III

Centro de Reabilitação, com:

a

Núcleo Interdisciplinar de Reabilitação;

b

Núcleo de Educação;

c

Equipe de Atividades Gerais;

IV

Centro de Atendimento de Saúde;

V

Centro de Segurança e Disciplina, com:

a

Equipe de Vigilância;

b

Equipe de Portaria;

c

Equipe de Controle;

d

Equipe Auxiliar de Segurança;

VI

Centro de Qualificação Profissional e Produção, com:

a

Núcleo de Oficinas;

b

Equipe de Aprovisionamento;

c

Equipe de Conservação;

VII

Centro Administrativo, com:

a

Núcleo de Finanças e Suprimentos;

b

Núcleo de Pessoal;

c

Núcleo de Infra-Estrutura;

d

Equipe de Contas Bancárias dos Presos;

VIII

Núcleo de Prontuários Penitenciários;

IX

Núcleo de Escolta e Vigilância Penitenciária, com Equipe de Escolta e Vigilância.

§ 1º

A Equipe de Vigilância e a Equipe de Escolta e Vigilância funcionarão, cada uma, em 4 (quatro) turnos.

§ 2º

A Equipe de Portaria funcionará em 2 (dois) turnos.

§ 3º

Os Centros de que trata este artigo, exceto o Centro Administrativo, têm, cada um, uma Célula de Apoio Administrativo, assim como a Comissão Técnica de Classificação.

Art. 3º, V, a do Decreto Estadual de São Paulo 47.698 de 10 de março de 2003