Artigo 26 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.698 de 10 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 26
O Centro Administrativo tem por atribuição prestar serviços às unidades do Estabelecimento nas áreas de finanças e orçamento, material e patrimônio, pessoal, transportes e comunicações administrativas.