Artigo 23, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.698 de 10 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 23
O Núcleo de Oficinas tem as seguintes atribuições:
I
desenvolver trabalhos de natureza industrial ou artesanal, que resultem na produção ou manutenção de bens em geral, para consumo interno ou de terceiros;
II
produzir bens em escala industrial.