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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.698 de 10 de março de 2003

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Art. 2º

A Penitenciária de Avanhandava é estabelecimento penal de segurança máxima destinado ao cumprimento de penas privativas de liberdade, em regime fechado, por presos do sexo masculino.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 47.698 de 10 de março de 2003