Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.698 de 10 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Penitenciária de Avanhandava é estabelecimento penal de segurança máxima destinado ao cumprimento de penas privativas de liberdade, em regime fechado, por presos do sexo masculino.