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Artigo 19, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.698 de 10 de março de 2003

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Art. 19

A Equipe de Controle tem as seguintes atribuições:

I

receber e conferir documentos referentes à internação de presos;

II

registrar e distribuir os objetos destinados aos presos;

III

providenciar a identificação datiloscópica e fotográfica dos presos e elaborar os respectivos documentos de identificação;

IV

encaminhar os novos presos para as unidades envolvidas no processo de internação;

V

comunicar, aos órgãos interessados, as internações dos presos;

VI

administrar a rouparia dos presos;

VII

organizar e manter atualizado o cadastro dos presos;

VIII

registrar e fornecer informações relativas à população de presos e sua movimentação;

IX

elaborar e manter atualizados os quadros demonstrativos do movimento carcerário;

X

receber, guardar e devolver, nos casos de liberdade, os pertences dos presos;

XI

receber e encaminhar à unidade de contas bancárias o dinheiro trazido pelo preso quando de sua entrada.

Art. 19, III do Decreto Estadual de São Paulo 47.698 de 10 de março de 2003