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Artigo 18, Inciso IX do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.698 de 10 de março de 2003

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Art. 18

A Equipe de Portaria tem as seguintes atribuições:

I

atender ao público em geral;

II

realizar revistas na portaria, à entrada e saída de presos, veículos e volumes, bem como de servidores e visitas;

III

recepcionar os que se dirigem ao Estabelecimento, inclusive presos, acompanhando-os às unidades a que se destinam;

IV

anotar as ocorrências de entradas e saídas do Estabelecimento;

V

receber e encaminhar, à Equipe de Controle, os objetos destinados aos presos;

VI

receber a correspondência dos servidores e dos presos;

VII

encaminhar a correspondência dos presos ao Núcleo de Prontuários Penitenciários;

VIII

distribuir a correspondência dos servidores;

IX

manter registro de identificação de servidores do Estabelecimento e das pessoas autorizadas a visitar os presos;

X

administrar a rouparia dos agentes de segurança penitenciária e mestres de ofício.

Art. 18, IX do Decreto Estadual de São Paulo 47.698 de 10 de março de 2003