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Artigo 16 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.698 de 10 de março de 2003

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Art. 16

Ao Centro de Segurança e Disciplina cabe desenvolver os serviços de recepção, controle, segurança e disciplina.

Art. 16 do Decreto Estadual de São Paulo 47.698 de 10 de março de 2003