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Artigo 12, Inciso XXV do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.698 de 10 de março de 2003

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Art. 12

O Núcleo de Educação tem as seguintes atribuições:

I

proporcionar aos presos a formação educacional necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades;

II

elaborar o horário de aulas e distribuir os presos por turmas e classes, observadas as normas didático-pedagógicas;

III

manter atualizados os diários de classes;

IV

avaliar o aproveitamento escolar dos alunos, de acordo com as normas de ensino;

V

acompanhar as atividades desenvolvidas pelos alunos;

VI

acompanhar o desenvolvimento das atividades docentes;

VII

elaborar e executar programas esportivos e de recreação, que visem a recuperação, o desenvolvimento e a manutenção das condições físicas dos detentos;

VIII

organizar visitas e excursões, observada a legislação pertinente;

IX

orientar a realização de espetáculos teatrais e de outras atividades culturais;

X

elaborar programas de solenidades, comemorações de caráter cívico e de festividades escolares, com a participação de elementos da comunidade;

XI

planejar e coordenar os trabalhos de encerramento dos períodos letivos;

XII

avaliar a execução do planejamento elaborado e sugerir a estruturação de novos cursos ou a alteração dos existentes;

XIII

executar, em conjunto com a unidade de qualificação profissional e produção, os programas de ensino supletivo;

XIV

assegurar, em colaboração com a unidade de qualificação profissional e produção, a eficiência do processo ensino-aprendizagem;

XV

orientar cursos por correspondência;

XVI

identificar, nos presos, necessidades e carências de ordem física e psicológica, encaminhando-os às unidades especializadas;

XVII

opinar sobre a oportunidade e necessidade de aquisição de equipamentos relacionados ao desenvolvimento das atividades didáticas;

XVIII

receber, registrar, classificar e catalogar livros, periódicos, documentos técnicos e legislação;

XIX

manter serviços de consultas e empréstimos;

XX

orientar os interessados nas consultas e pesquisas bibliográficas;

XXI

incentivar a criação de hábitos de leitura entre os presos e os servidores do Estabelecimento;

XXII

organizar e conservar atualizados os catálogos necessários aos serviços;

XXIII

manter intercâmbio com bibliotecas e centros de documentação;

XXIV

encaminhar, para publicação, os trabalhos elaborados pelos presos;

XXV

zelar pela guarda e conservação do acervo da unidade;

XXVI

sugerir a aquisição de livros e periódicos destinados aos presos.

Art. 12, XXV do Decreto Estadual de São Paulo 47.698 de 10 de março de 2003