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Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.698 de 10 de março de 2003

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Art. 10

O Centro de Reabilitação tem por atribuição proporcionar o desenvolvimento social e humano dos presos, visando a reintegração na sociedade em liberdade.

Art. 10 do Decreto Estadual de São Paulo 47.698 de 10 de março de 2003