Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.698 de 10 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, na Secretaria da Administração Penitenciária, diretamente subordinada ao Coordenador da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, a Penitenciária de Avanhandava.
Parágrafo único
- A unidade de que trata este artigo tem nível de Departamento Técnico.