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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.698 de 10 de março de 2003

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Art. 1º

Fica criada, na Secretaria da Administração Penitenciária, diretamente subordinada ao Coordenador da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, a Penitenciária de Avanhandava.

Parágrafo único

- A unidade de que trata este artigo tem nível de Departamento Técnico.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 47.698 de 10 de março de 2003