Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.694 de 07 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O instrumento-padrão das avenças deverá obedecer ao modelo do Anexo deste decreto.
O instrumento-padrão das avenças deverá obedecer ao modelo do Anexo deste decreto.