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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.694 de 07 de março de 2003

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Art. 2º

A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá compreender parecer da Consultoria Jurídica da Secretaria da Segurança Pública e observância do disposto nos artigos 5º, incisos II, alíneas "a", "b", "c" e "f", e V, e 8º, incisos I a III, V e VI, do Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996.