Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.694 de 07 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Secretaria da Segurança Pública autorizada a, representando o Estado, celebrar convênios e respectivos termos aditivos com Municípios do Estado de São Paulo que venham a constar de relação aprovada por despacho governamental e publicada no Diário Oficial do Estado, tendo por objeto o desenvolvimento de programas municipais para a prevenção do crime e da violência, visando ao aprimoramento da atuação institucional do Estado na área da segurança pública, com a cooperação técnica e material dos Municípios.