JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de São Paulo nº 47.660 de 18 de fevereiro de 2003

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela RODOVIAS DAS COLINAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis abaixo caracterizados, constituindo um terreno com área total de 72.781,22m² (setenta e dois mil e setecentos e oitenta e um metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no Município e Comarca de Jundiaí, necessários à implantação de dispositivo de retorno entre o km 70+002 e o km 70+349 na Rodovia Dom Gabriel Paulino Couto - SP-300, com os limites e confrontações mencionados na planta cadastral de código nº DE-13.300.070-1-D03/001-0 e memoriais descritivos constantes do Expediente DER-9-85293/17/2002-ST, a saber:

I

área A: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-13.300.070-1-D03/001-0, está situada no Município e Comarca de Jundiaí, entre o km 70+015 e o km 70+349 na pista Leste da Rodovia Dom Gabriel Paulino Couto - SP-300, que consta pertencer a Evair Chaves e Outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=228.153,0020 e E=197.773,4280, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02, em linha reta com azimute 141º55'59'', distância de 064,00m; segmento 02-03, em linha reta com azimute 182º23'41'', distância de 166,12m; segmento 03-04, em linha reta com azimute 231º41'54'', distância de 127,67m; segmento 04-05, em linha reta com azimute 287º15'60'', distância de 196,52m; segmento 05-06, em linha reta com azimute 046º49'18'', distância de 142,36m; segmento 06-01, em linha reta com azimute 047º18'46'', distância de 206,12m, perfazendo uma área de 45.401,36m²;

II

área B: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-13.300.070-1-D03/001-0, está situada no Município e Comarca de Jundiaí, entre o km 70+002 e o km 70+309 na pista Oeste da Rodovia Dom Gabriel Paulino Couto - SP-300, que consta pertencer a Juca Chaves e Outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=228.280,7080 e E=197.595,1630, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02, em linha reta com azimute 112º40'36'', distância de 137,17m; segmento 02-03, em linha reta com azimute 227º17'55'', distância de 219,24m; segmento 03-04, em linha reta com azimute 226º49'19'', distância de 089,50m; segmento 04-05, em linha reta com azimute 003º10'08'', distância de 192,43m; segmento 05-01, em linha reta com azimute 051º36'20'', distância de 113,79m, perfazendo uma área de 27.379,86m².

Art. 2º

Fica a RODOVIAS DAS COLINAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da RODOVIAS DAS COLINAS S.A..

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 47.660 de 18 de fevereiro de 2003