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Decreto Estadual de São Paulo nº 47.643 de 10 de fevereiro de 2003

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela RODOVIAS DAS COLINAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel abaixo caracterizado, constituindo um terreno com área total de 2.401,31m² (dois mil e quatrocentos e um metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no Município e Comarca de Indaiatuba necessário à execução de obras e serviços entre o km 60+600 e o km 60+900 da Rodovia Senador José Ermírio de Moraes - SP-75, com limites e confrontações mencionados na planta cadastral de código nº DE-13.075.060-8-D03/001-0 e memoriais descritivos constantes do Expediente DER-9-84871/17/2001-ST, a saber: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-13.075.0608D03/001-0, está situada no Município e Comarca de Indaiatuba, entre o km 60+600 e o km 60+900 na pista Norte da Rodovia Senador José Ermírio de Moraes - SP-75, que consta pertencer a Colliers Internacional, Della Páscoa Imóveis, Fazenda Casa Verde, Galpões Panorama, Chácaras Alvorada, Hotel Íbis, Auto Posto Amgarten e Outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=242.747,640200 e E=181.280,690900 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02, em linha reta com azimute 43º42'57", distância de 211,47m; segmento 02-03, em linha reta com azimute 43º29'14", distância de 65,28m; segmento 03-04, em linha reta com azimute 215º02'48", distância de 62,83m; segmento 04-05, em linha reta com azimute 215º03'48", distância de 35,53m; segmento 05-06, em linha reta com azimute 224º17'34", distância de 62,63m; segmento 06-07, em linha reta com azimute 230º36'20", distância de 60,38m; segmento 07-01, em linha reta com azimute 230º22'19", distância de 57,34m, perfazendo uma área de 2.401,31m².".

Art. 2º

Fica a RODOVIAS DAS COLINAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da RODOVIAS DAS COLINAS S.A.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 47.643 de 10 de fevereiro de 2003