Artigo 7º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.465 de 18 de dezembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Núcleo Administrativo é órgão subsetorial dos seguintes Sistemas de Administração Geral:
I
do Sistema de Administração de Pessoal;
II
dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária;
III
do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.
Parágrafo único
- O Núcleo Administrativo funcionará, também, como órgão detentor do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.