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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.465 de 18 de dezembro de 2002

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Art. 7º

O Núcleo Administrativo é órgão subsetorial dos seguintes Sistemas de Administração Geral:

I

do Sistema de Administração de Pessoal;

II

dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária;

III

do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.

Parágrafo único

- O Núcleo Administrativo funcionará, também, como órgão detentor do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.