Artigo 8º, Inciso I, Alínea d do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.303 de 07 de novembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Grupo Setorial de Coordenação do Complexo Estuarino Lagunar de Iguape e Cananéia, compreende os Municípios de Iguape, Cananéia e Ilha Comprida e é integrado por 18 (dezoito) membros, a saber:
I
6 (seis) representantes do Governo do Estado, das seguintes Secretarias:
a
do Meio Ambiente, com 2 (dois) representantes;
b
da Educação;
c
da Saúde;
d
de Agricultura e Abastecimento;
e
de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras;
II
6 (seis) representantes dos Municípios, sendo 2 (dois) de cada município que compõe o setor.
III
6 (seis) representantes da sociedade civil organizada, eleitos conforme disposto no artigo 9º deste decreto.
(*) Redação dada pelo Decreto nº 56.273, de 8 de outubro de 2010 (art.1º-nova redação para artigo) :
"Artigo 8º - O Grupo Setorial de Coordenação do Complexo Estuarino Lagunar de Iguape e Cananéia, compreende os Municípios de Iguape, Cananéia e Ilha Comprida e é integrado por 18 (dezoito) membros, a saber:
I - 6 (seis) representantes do Governo do Estado, das seguintes Secretarias:
a) do Meio Ambiente, com 2 (dois) representantes;
b) dos Transportes;
c) de Desenvolvimento;
d) de Agricultura e Abastecimento;
e) de Saneamento e Energia;
II - 6 (seis) representantes dos Municípios, sendo 2 (dois) de cada município que compõe o setor;
III - 6 (seis) representantes da sociedade civil organizada.". (NR)
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.328, de 14 de setembro de 2011 (art.1º-nova redação para artigo) : "Artigo 5º - O Grupo Setorial de Coordenação do Litoral Norte compreende os Municípios de Ubatuba, Caraguatatuba, Ilhabela e São Sebastião e é integrado por 24 (vinte e quatro) membros, a saber: I - 8 (oito) representantes do Governo do Estado, das seguintes Secretarias: a) do Meio Ambiente, com 2 (dois) representantes; b) de Turismo; c) de Planejamento e Desenvolvimento Regional; d) de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia; e) de Agricultura e Abastecimento; f) de Saneamento e Recursos Hídricos; g) de Logística e Transportes; II - 8 (oito) representantes dos Municípios, sendo 2 (dois) de cada Município que compõe o Setor Costeiro; III - 8 (oito) representantes da sociedade civil organizada. Artigo 6º - O Grupo Setorial de Coordenação da Baixada Santista compreende os Municípios de Bertioga, Guarujá, Cubatão, Santos, São Vicente, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe e é integrado por 27 (vinte e sete) membros, a saber: I - 9 (nove) representantes do Governo do Estado, das seguintes Secretarias: a) do Meio Ambiente, com 2 (dois) representantes; b) de Planejamento e Desenvolvimento Regional; c) de Saneamento e Recursos Hídricos; d) de Energia; e) de Agricultura e Abastecimento; f) de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia; g) de Turismo; h) de Logística e Transportes; II - 9 (nove) representantes dos Municípios, sendo um de cada Município que compõe o Setor Costeiro; III - 9 (nove) representantes da sociedade civil organizada. Artigo 7º - O Grupo Setorial de Coordenação do Vale do Ribeira compreende os Municípios de Apiaí, Barra do Chapéu, Barra do Turvo, Cajati, Eldorado, Iporanga, Itaoca, Itapirapuã Paulista, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Juquitiba, Miracatu, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Registro, Ribeira, São Lourenço da Serra, Sete Barras e Tapiraí e é integrado por 27 (vinte e sete) membros, a saber: I - 9 (nove) representantes do Governo do Estado, das seguintes Secretarias: a) do Meio Ambiente, com 2 (dois) representantes; b) de Planejamento e Desenvolvimento Regional; c) de Saneamento e Recursos Hídricos; d) da Justiça e Defesa da Cidadania; e) de Agricultura e Abastecimento; f) de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia; g) de Turismo; h) de Logística e Transportes; II - 9 (nove) representantes dos Municípios, escolhidos dentre os Municípios que compõe este setor costeiro. III - 9 (nove) representantes da sociedade civil organizada. Artigo 8º - O Grupo Setorial de Coordenação do Complexo Estuarino Lagunar de Iguape e Cananéia, compreende os Municípios de Iguape, Cananéia e Ilha Comprida e é integrado por 18 (dezoito) membros, a saber: I - 6 (seis) representantes do Governo do Estado, das seguintes Secretarias: a) do Meio Ambiente, com 2 (dois) representantes; b) de Logística e Transportes; c) de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia; d) de Agricultura e Abastecimento; e) de Saneamento e Recursos Hídricos; II - 6 (seis) representantes dos Municípios, sendo 2 (dois) de cada Município que compõe o setor. III - 6 (seis) representantes da sociedade civil organizada.". (NR)