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Artigo 7º, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.303 de 07 de novembro de 2002

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Art. 7º

O Grupo Setorial de Coordenação do Vale do Ribeira compreende os Municípios de Apiaí, Barra do Chapéu, Barra do Turvo, Cajati, Eldorado, Iporanga, Itaoca, Itapirapuã Paulista, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Juquitiba, Miracatu, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Registro, Ribeira, São Lourenço da Serra, Sete Barras e Tapiraí e é integrado por 27 (vinte e sete) membros, a saber:

I

9 (nove) representantes do Governo do Estado, das seguintes Secretarias:

a

do Meio Ambiente, com 2 (dois) representantes;

b

de Economia e Planejamento;

c

da Saúde;

d

de Agricultura e Abastecimento;

e

da Educação;

f

de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras;

g

da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo;

h

da Justiça e da Defesa da Cidadania;

II

9 (nove) representantes dos Municípios escolhidos dentre os Municípios que compõe este setor costeiro.

III

9 (nove) representantes da sociedade civil organizada, eleitos conforme disposto no artigo 9º deste decreto.